
A construção do IC37 constitui para Canas uma via de importância estrutural e estratégica, na ligação à capital do Distrito Viseu e no potencial desenvolvimento da ZI da Ribeirinha.
Como não foram analisados os mapas e a discussão em torno do traçado foi monopolizada pelo presidente da junta, era importante que alguém elucidasse sobre os acessos ao IC37 através do Nó Poente de Nelas, haverá alguma paralela à IC12 (estou a referir-me a quem acede a partir de Canas), já no caso do Nó das Caldas da Felgueira (no Folhadal), é claro o acesso através da actual estrada municipal para a Felgueira. Esta foi uma situação referida muito levemente pelo membro afecto ao Ps, mas à qual não foi dada qualquer atenção, pela forma anormal como decorrem estas sessões.
A assembleia extraordinária da assembleia de freguesia realizada em 16.05.2010 (domingo) revestia-se de grande importância na análise do estudo de impacte ambiental, discussão e apresentação de proposta de escolha de um dos dois cenários do estudo, solução 1 e solução 2.
Aberta a sessão fora do horário de convocatória (presumo que o presidente da assembleia julga estar a presidir a uma sessão de uma associação, em que os estatutos permitem que a mesma ocorra ½ hora ou 1 hora depois, com a presença de qualquer numero de associados), o presidente da assembleia (já nos habituou à sua “ignorância regimental”) deu a palavra ao presidente da Junta que jamais se calou e tinha ocupado a mesa da assembleia, numa total balbúrdia entre a mesa e o mesmo.
Mas mais, o presidente da junta disse que integrava o texto dos membros afectos ao CIM na proposta aprovada em sede de reunião de Junta de Freguesia ocorrida em 12.05.2010, o que significa que ia alterar a deliberação que aprovou, alterar o conteúdo de uma reunião passada e colocar matéria tratada na assembleia de Freguesia na Junta de Freguesia. (extrapolem-se estes actos e comportamentos de um presidente de junta).
O presidente da Junta apresentou uma proposta da junta sobre o traçado do IC37 optando pela solução 1, referindo que não se importava de incluir um parágrafo do CIM (membros da assembleia em minoria), repetindo enfaticamente que não se importava de incluir o texto, que não acrescentava nada que não estivesse previsto, mas pronto, ia assim, esta proposta (havia mais que não foram apresentadas) acabou por ser colocada á votação e aprovada por unanimidade dos membros presentes.
Inacreditavelmente, o presidente da junta que não é membro da assembleia, evitou que os restantes elementos apresentassem qualquer proposta, evitou que em conjunto fosse analisado o estudo, que se discutisse e esclarecessem pormenores, ficando alterado sempre que havia uma tentativa de intervenção dos outros membros a condenar a postura conhecida da câmara, que vai votar pela SOLUÇÃO 2, acção que é uma repetição reforçada feita em 2008, quando da 1ª apresentação dos vários cenários do traçado.
Ponto negativo para a intervenção do público (afecto ao presidente da junta) pediu a palavra não para colocar qualquer questão sobre o assunto em análise, mas para “acusar” os membros do CIM sobre o IC12 (a questão em apreço era o IC37) e para elogiar a junta e o seu presidente, mais uma vez o presidente da assembleia não foi capaz de exercer a sua competência de dirigir uma sessão, deixando claramente infringir o regimento.
Como não foram analisados os mapas e a discussão em torno do traçado foi monopolizada pelo presidente da junta, era importante que alguém elucidasse sobre os acessos ao IC37 através do Nó Poente de Nelas, haverá alguma paralela à IC12 (estou a referir-me a quem acede a partir de Canas), já no caso do Nó das Caldas da Felgueira (no Folhadal), é claro o acesso através da actual estrada municipal para a Felgueira. Esta foi uma situação referida muito levemente pelo membro afecto ao Ps, mas à qual não foi dada qualquer atenção, pela forma anormal como decorrem estas sessões.
A assembleia extraordinária da assembleia de freguesia realizada em 16.05.2010 (domingo) revestia-se de grande importância na análise do estudo de impacte ambiental, discussão e apresentação de proposta de escolha de um dos dois cenários do estudo, solução 1 e solução 2.
Aberta a sessão fora do horário de convocatória (presumo que o presidente da assembleia julga estar a presidir a uma sessão de uma associação, em que os estatutos permitem que a mesma ocorra ½ hora ou 1 hora depois, com a presença de qualquer numero de associados), o presidente da assembleia (já nos habituou à sua “ignorância regimental”) deu a palavra ao presidente da Junta que jamais se calou e tinha ocupado a mesa da assembleia, numa total balbúrdia entre a mesa e o mesmo.
Mas mais, o presidente da junta disse que integrava o texto dos membros afectos ao CIM na proposta aprovada em sede de reunião de Junta de Freguesia ocorrida em 12.05.2010, o que significa que ia alterar a deliberação que aprovou, alterar o conteúdo de uma reunião passada e colocar matéria tratada na assembleia de Freguesia na Junta de Freguesia. (extrapolem-se estes actos e comportamentos de um presidente de junta).
O presidente da Junta apresentou uma proposta da junta sobre o traçado do IC37 optando pela solução 1, referindo que não se importava de incluir um parágrafo do CIM (membros da assembleia em minoria), repetindo enfaticamente que não se importava de incluir o texto, que não acrescentava nada que não estivesse previsto, mas pronto, ia assim, esta proposta (havia mais que não foram apresentadas) acabou por ser colocada á votação e aprovada por unanimidade dos membros presentes.
Inacreditavelmente, o presidente da junta que não é membro da assembleia, evitou que os restantes elementos apresentassem qualquer proposta, evitou que em conjunto fosse analisado o estudo, que se discutisse e esclarecessem pormenores, ficando alterado sempre que havia uma tentativa de intervenção dos outros membros a condenar a postura conhecida da câmara, que vai votar pela SOLUÇÃO 2, acção que é uma repetição reforçada feita em 2008, quando da 1ª apresentação dos vários cenários do traçado.
Ponto negativo para a intervenção do público (afecto ao presidente da junta) pediu a palavra não para colocar qualquer questão sobre o assunto em análise, mas para “acusar” os membros do CIM sobre o IC12 (a questão em apreço era o IC37) e para elogiar a junta e o seu presidente, mais uma vez o presidente da assembleia não foi capaz de exercer a sua competência de dirigir uma sessão, deixando claramente infringir o regimento.