quinta-feira, 31 de julho de 2014

Veto trava Canas



Faz hoje 11 anos (31-julho-2003) que o então Presidente da Republica, deitava por terra o legitimo estatuto do Municipio de Canas criado em 1 de Julho de 2003 por maioria na Assembleia da Republica.

Ao vetar as alterações à lei-quadro de criação de municípios dava corpo a um procedimento desigual para situações iguais, falamos dos casos de Vizela e Trofa, cujos processos seguiram a mesma tramitação – criação do município e só depois alteração á lei-quadro de municípios. 

Hoje, é visível o prejuízo causado por esta decisão que, a despeito da criação de um livro branco que estudasse o movimento concelhio nos últimos 50 anos que nunca chegou a ter “capa”, colocou Canas numa luta desigual pela transparente distribuição de recursos públicos locais e nacionais.

sábado, 5 de julho de 2014

ESCOLAS NÃO DEVEM FECHAR



Fechar escolas levantou uma pertinente discussão sobre as vantagens e inconvenientes. Os governantes acenam com o interesse dos alunos no acesso a um ensino com as mesmas condições de aprendizagem substancialmente melhoradas, quer por novos e funcionais espaços, quer por uma melhor racionalização de meios.

Só que, o fecho feito com base em números sem ter em conta outras variáveis e fatores que lhe estão necessariamente agregados, não merecem a concordância das populações afetadas.

È obvio que as escolas que receberam o veredito do encerramento, devem manter-se abertas, até que se construa o Centro Escolar de Canas previsto na carta educativa do concelho de Nelas. Esta solução não é mais nem menos, do que ir ao encontro dos princípios que o governo defende nesta reforma:

 “O Programa Nacional de Requalificação da Rede do 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar visa garantir a igualdade de oportunidade de acesso a espaços educativos de dimensão e recursos adequados ao sucesso educativo. Importa assim, dar prioridade à reorganização da rede de escolas, identificando, num trabalho de proximidade com as autarquias a recuperação ou construção de estabelecimentos de ensino…”

terça-feira, 1 de julho de 2014

( Município )

1 de julho 2003- 11 anos depois

Houve uma votação no plenário da assembleia da república, os deputados votavam projetos-lei de elevação a concelho, Canas de Senhorim via finalmente, ser-lhe reconhecido o estatuto de Município, diga-se, uma situação que lhe era devolvida pela casa do povo em pleno regime democrático, depois de extinto por um regime ditatorial no séc. XIX. 


Passados 11 anos questiona-se: 

Que potencial riqueza Canas podia obter? 
O que mudava nas populações envolvidas? 
O que significava ter uma “ferramenta” chamada município no desenvolvimento deste território? 
Que resultado na competição saudável de terras com o mesmo estatuto? 

O Que… estas e muitas outras perguntas têm resposta no famoso LIVRO BRANCO?